A universalização do saneamento básico é uma grande entrave ao desenvolvimento do Brasil.

Embora algumas localidades apresentem dados ligados na temática que se equiparam aos locais mais desenvolvidos do planeta, em diversas localidades do país ainda persistem problemas sistêmicos na área.

A partir de uma análise realizada com dados do Ranking de Competitividade dos Municípios do CLP – Centro de Liderança Pública, uma ferramenta de gestão pública que avalia as 415 maiores cidades brasileiras em termos populacionais, torna-se possível entender como o cenário do saneamento está distribuído pelo país.

Nesse pilar, Santos (SP) ocupa a primeira colocação, algo que se repete nas 3 edições do Ranking. A ótima colocação se deve a boa performance no indicador de cobertura de abastecimento de água, com 100% da população da cidade atendida.

Santos está perto de universalizar a cobertura da coleta de esgoto.

De modo geral, destaca-se a boa performance do Sudeste, já que entre os 100 melhores municípios do país em saneamento, 69 estão localizados na região.

Embora a região apresente bons resultados no geral, o estado do Rio de Janeiro enfrenta situação que foge à regra local, com municípios como Magé (399o), Itaboraí (386o) e Maricá (373o) figurando entre as últimas posições nacionais em saneamento.

Na outra ponta do Ranking, cidades do Norte e Nordeste apresentam desafios.

A cidade de Itaituba (PA), que ocupa a última posição no pilar (415o), ajuda a entender o complexo cenário para o tema no país.

O município não apresenta dados em 4 dos 7 indicadores utilizados no pilar e, entre os dados reportados, possui baixo nível de cobertura de abastecimento de água (abaixo de 9% da população local).

Tais exemplos demonstram as desigualdades regionais e as dificuldades enfrentadas pelas regiões norte e nordeste do país.

Entretanto, vale o destaque para Campina Grande (PB), Palmas (TO), João Pessoa (PB) e Salvador (BA), que apresentam bons números relativos ocupando o top 100 no pilar.

A partir desses números, conclui-se que há um longo caminho para a universalização dos serviços ligados a saneamento básico no país.

Mesmo em regiões mais desenvolvidas da nação, como o Sudeste, ainda existem municípios que apresentam grandes desafios nesse tema.

Ao mesmo tempo, cidades, principalmente do Norte e Nordeste, engatinham para ter bons níveis de saneamento básico.

O novo Marco Legal do Saneamento é uma oportunidade para reverter esse cenário.

Lucas Cepeda – Gerente de Relações Governamentais e Competitividade do CLP
Pedro Trippi – Coordenador de Inteligência Técnica do CLP

O saneamento é básico, mas o básico no Brasil ainda é luxo

Em 15 de julho de 2020, foi aprovado o Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil. A legislação veio para modernizar o ambiente regulatório nacional, adicionou segurança jurídica e previsibilidade necessária à atração de investimentos privados para o setor.

E, de fato, foi imprescindível aperfeiçoarmos a legislação para que o desenvolvimento aconteça de forma integral no Brasil, e não apenas em áreas de interesse econômico para empresas que executarão os serviços.

É preciso afinar as responsabilidades dos entes federativos e garantir o saneamento básico como não só um direito constitucional, mas uma realidade nacional.

No Brasil, apesar dos avanços realizados nas últimas décadas, ainda enfrentamos desafios significativos em relação ao saneamento básico.

Dados oficiais revelam que cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada e mais de 100 milhões de pessoas não possuem coleta de esgoto (quase metade da população).

Além disso, o tratamento adequado dos resíduos sólidos ainda é uma realidade distante para muitos municípios do país. Ou seja, há coleta de esgoto, mas não há tratamento adequado.

Diante desse contexto, o Marco Legal do Saneamento (Lei no 14.026/2020) deverá ser implementado nos próximos anos com o objetivo de fomentar investimentos, estimular a participação da iniciativa privada e ampliar a universalização dos serviços de saneamento básico.

O marco legal estabelece diretrizes e metas para a prestação dos serviços, bem como define as responsabilidades dos entes federativos e dos prestadores de serviços.

Uma das principais vantagens do Marco é a possibilidade de atrair investimentos privados para o setor.

A abertura para a participação da iniciativa privada pode trazer recursos financeiros, expertise técnica e agilidade na implementação de projetos, acelerando o processo de universalização dos serviços.

Além disso, a competição entre diferentes prestadores de serviços pode estimular a eficiência e a qualidade na entrega dos serviços de saneamento.

Outro ponto positivo do Marco Legal é a ênfase na regionalização e na integração dos serviços.

A Lei estabelece a formação de blocos de municípios para a prestação dos serviços, incentivando a cooperação entre as cidades e a criação de economias de escala.

Essa abordagem pode contribuir para a otimização dos recursos, a redução dos custos operacionais e a melhoria da eficiência na gestão do saneamento.

No entanto, é importante também destacar alguns desafios e preocupações relacionados ao Marco Legal do Saneamento.

Uma das principais críticas é a possibilidade de exclusão de municípios menores e mais carentes, que podem enfrentar dificuldades em atrair investimentos privados.

A busca pelo lucro por parte das empresas privadas pode levar a uma concentração dos investimentos em regiões mais rentáveis, deixando áreas menos atrativas em situação desfavorável.

Outra questão a ser considerada é a necessidade de um planejamento adequado e uma regulação eficiente.

O marco legal exige a elaboração de planos de saneamento e a regulação dos serviços pelos órgãos competentes.

No entanto, a capacidade técnica e a infraestrutura dos entes federativos para cumprir essas exigências podem ser limitadas, o que pode comprometer a efetiva implementação das medidas propostas.

Além disso, o desafio da sustentabilidade ambiental deve ser colocado em pauta.

O saneamento básico deve ser pensado de forma integrada com a preservação dos recursos hídricos, a gestão adequada dos resíduos sólidos e a adoção de práticas sustentáveis.

É fundamental que as empresas e os órgãos responsáveis considerem a mitigação dos impactos ambientais e a promoção da sustentabilidade em todas as etapas dos projetos de saneamento.

Enquanto a participação da iniciativa privada e a regionalização dos serviços podem impulsionar o avanço do saneamento básico, é necessário um cuidado especial para evitar a exclusão de municípios menos atrativos e garantir a sustentabilidade ambiental.

Além disso, é fundamental fortalecer a capacidade técnica dos entes federativos e promover uma regulação eficiente.

Somente por meio de um esforço conjunto e uma gestão comprometida será possível alcançar a tão almejada universalização do saneamento básico no Brasil.

O saneamento é básico, mas o básico no Brasil ainda é luxo.

Vinicius Marchese é engenheiro e presidente do CREA-SP.

Saneamento e Habitação

O desenvolvimento urbano sustentável das cidades brasileiras requer recursos para investimentos em infraestruturas de mobilidade, saneamento e habitação em montantes muito além do que o setor público é capaz de mobilizar via orçamento fiscal, de modo que a participação do capital privado é imprescindível para mitigar as carências desses segmentos fundamentadores de políticas públicas importantes.

Mas a questão não se resume na escassez de recursos.

O país sofre com o planejamento inadequado e as inconsistências do ambiente de negócios, fatores que afastam o interesse privado dos projetos de promoção pública.

Os avanços no marco regulatório do saneamento ainda não fizeram aumentar de modo perceptível pela sociedade os investimentos voltados para beneficiar populações de baixíssimo poder aquisitivo, que continua a depender basicamente dos programas federais e estaduais.

Além disso, a pandemia agravou as dificuldades das famílias cujas necessidades de moradia são satisfeitas por meio do aluguel, que experimentaram substancial piora das condições de vida e encontraram alternativa em assentamentos precários, já extremamente adensados e pouco ou nada providos dos serviços do saneamento básico.

Em que pesem os índices demográficos relativamente moderados do país, os números absolutos do crescimento populacional pressionam de modo acentuado as demandas habitacionais justamente nesses assentamentos, invariavelmente localizados nas franjas periféricas das metrópoles e das grandes cidades.

Da perspectiva dos administradores públicos, além dos notórios obstáculos urbanísticos e ambientais para o desenvolvimento de projetos de urbanização integrada – mobilidade, saneamento e habitação – a implementação das modalidades licitatórias mais flexíveis apregoadas na lei das estatais e nova lei de licitações, que teve sua vigência postergada, ainda causam fundados receios em face da insuficiente sedimentação da doutrina e jurisprudência.

De outro lado, o patamar atual da taxa básica da economia brasileira constitui causa inibidora adicional da atração de capitais privados para projetos de interesse das políticas públicas.

Os investidores encontram no mercado oportunidades de negócios mais rentáveis e menos arriscadas, sobretudo quando passíveis de combinar captação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços, fonte tradicional e de menor custo para empreendimentos de saneamento e habitação voltados para as classes de renda média e alta.

Se por uma banda há preocupações quanto aos recuos nas ações de desestatização, para os segmentos aqui tratados vislumbra-se algum otimismo no médio e longo prazos com as discussões em torno da reforma tributária, da medida provisória do Programa Minha Casa Minha Vida e das novas regras fiscais.

No âmbito do Estado de São Paulo esforços relevantes estão sendo empreendidos para integrar ações e cronogramas dos investimentos nos setores de transportes metropolitanos, saneamento e habitação, de sorte a conferir maior racionalidade à aplicação dos recursos fiscais.

Reinaldo Iapequino é economista e Advogado, presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.

Censo 2022, um custo afundado?

A realização do Censo 2022 tem o custo estimado de R$ 2,3 bilhões, um investimento alto. Mas os custos de um Censo impreciso e pouco confiável são infinitamente superiores

Por Arilton Ribeiro e Rafael Leite

Em economia, os custos irrecuperáveis (incorridos) são recursos utilizados na construção de ativos que, uma vez realizados, não podem ser recuperados de forma significativa. Isso explica que o custo de oportunidade desses recursos, uma vez utilizados, é próximo de zero.

O Censo 2022 encontra-se num momento de incerteza. Com seis meses de coleta de dados, houve trocas de recenseadores, estratégias de divulgação negligenciadas e questionários confusos que não coletam tantas informações quanto se desejaria. O cenário é preocupante, mas o importante é a credibilidade dos dados coletados, que serão utilizados nas decisões mais importantes do País nos próximos dez anos.

A realização do Censo 2022 tem o custo estimado de R$ 2,3 bilhões, um investimento alto. Mas os custos de um Censo impreciso e pouco confiável são infinitamente superiores. Os dados censitários são fundamentais para a tomada de decisões estratégicas sobre a alocação de recursos no setor público e na iniciativa privada. Investimentos em infraestrutura, educação, saúde e assistência social são definidos de acordo com a distribuição da população e sua exposição a situações de vulnerabilidade socioeconômica.

Na iniciativa privada, os dados censitários são usados para calibrar pesquisas de mercado e estratégias de negócios. Nestes casos, o uso de dados pouco confiáveis podem gerar problemas de dimensionamento, estratégias de negócios inadequadas e os resultados vão muito além da má alocação de recursos. Isso pode afetar até mesmo a confiabilidade das pesquisas de intenção de voto, com efeitos deletérios sobre a qualidade do debate público e a confiança nas instituições eleitorais.

Se as informações publicadas pelo Censo forem incompletas ou incorretas, poderá haver subestimação de necessidades em determinadas regiões, o que pode levar a uma distribuição inadequada de recursos públicos. Imagine que mais de 90% das prefeituras do Brasil sobrevivem por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e que o Censo 2022 será o determinador da faixa de receita de cada uma.

Por essa razão, não podem pairar dúvidas sobre a qualidade dos dados censitários, motivo pelo qual a auditoria dos dados já levantados é fundamental, como tem destacado o ex-presidente do IBGE Roberto Olinto.

A realização de uma auditoria externa dos resultados do Censo 2022, todavia, é uma questão conjuntural. Os desafios de realização do atual Censo deveriam levantar um debate público mais profundo sobre questões de natureza estrutural, como o modelo de censo adotado e a adoção de medidas de aperfeiçoamento institucional que permitam ao País evitar os problemas enfrentados pelo IBGE nos últimos anos.

Quanto ao modelo, é necessário discutir se o País não se deve ajustar a uma tendência observada em democracias avançadas, abandonando o modelo tradicional baseado em pesquisas de campo exaustivas – adotando um modelo de censo baseado em registros administrativos ou um modelo que complemente as informações de registros com pesquisas de campo, por amostragem ou exaustiva.

Atualmente, a coleta do Censo segue o mesmo formato de 50 anos atrás, com recenseadores treinados para aplicar questionários que antes eram em papel e agora são num dispositivo tecnológico. No entanto, o Brasil conta com uma enorme rede de agentes públicos distribuídos pelo território nacional e que recorrentemente coletam dados da população, como os agentes de saúde e as equipes responsáveis pelo Cadastro Único (CadÚnico) de políticas sociais.

A Receita Federal recebe uma grande quantidade de informações anuais de cerca de 30 milhões de brasileiros. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com uma base de dados extensa e atualizada recorrentemente. A pergunta que fica é: qual é o custo de conectarmos estes dados por meio de um ambiente ou plataforma de troca de informações seguras e acessíveis?

Medidas como a realização obrigatória de seleções executivas de alcance internacional conduzidas por empresas de headhunting para a escolha do presidente do IBGE e a criação de um fundo com recursos do orçamento para financiar a realização do Censo (evitando que os custos de operação sejam concentrados em um a cada dez exercícios orçamentários) são opções que devem ser debatidas pelo governo e pela sociedade civil.

A sociedade brasileira não se pode dar ao luxo de passar os próximos dez anos sem nos conhecermos. Já as decisões sobre um eventual Censo 2024 precisam ser acompanhadas de um amplo debate sobre a modernização de seu formato com instituições responsáveis por sua execução. E quem sabe aproveitamos o primeiro domingo de outubro para, além de votarmos, respondermos a um Censo completo e com a cara de todos os brasileiros?

*SÃO, RESPECTIVAMENTE, MESTRANDO EM POLÍTICAS PÚBLICAS DO INSPER E DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL; E ESPECIALISTA EM REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E PESQUISADOR ASSOCIADO AO THINK TANK SULAFRICANO NEW SOUTH INSTITUTE

laise.assis@hotmail.com